2024-01-19 0 comments

Inspeção de Equipamentos de Segurança

NR 23 Inspeção de extintores de incêndio
Inspeção

Consiste em verificar:

a) Se o extintor é adequado a classe e risco do fogo;
b) Local adequado do extintor;
c) Instalação adequada – altura;
d) Se o local onde o extintor esta instalado está obstruído;
e) Sinalização adequada do extintor, setas indicativas e área pintada no piso conforme item 23.17.2 e 23.17.3;
f) Necessidade de manutenção, indicar de forma clara;
g) Visualmente se todos os itens aparentes que compõe os extintores de incêndio estão em perfeitas condições de uso (código de reparos), seguindo sempre as orientações contidas no catálogo técnico dos fabricantes (componentes originais).

A freqüência de inspeção em todos os tipos de extintores de incêndio deve ser no mínimo mensal, sob a responsabilidade do proprietário dos extintores.
Todo extintor deve possuir uma ficha de identificação para controle de registros das inspeções contendo no mínimo os seguintes itens:

a) Identificação do proprietário do extintor:
Nome do proprietário
Endereço completo
b) Identificação completa do extintor:
Sigla ou nome do fabricante
Mês e ano de fabricação
Código/patrimônio
c) Histórico
Data da realização da inspeção
Número do selo do INMETRO existente
Declinar de forma clara o nível de manutenção a ser executado, quando necessária
Código de reparos a serem efetuados por empresa habilitadas (certificadas pelo INMETRO)
Nome do responsável pela inspeção
Assinatura do executante